Como investigar bens ocultos utilizando OSINT?

Aqui há uma peça nova sobre investigação patrimonial para usar em seus casos.

Rafael Santos

10/28/20263 min read

Introdução

Do direito de Família e Sucessões ao Empresarial, do direito Civil ao Tributário, os bens ocultos criam uma dificuldade e um atraso processual, uma dor de cabeça que ninguém quer.

O objetivo aqui é introduzir de forma sucinta os métodos utilizados por investigadores, para que você, advogado, diminua as chances de perder tempo, sanidade e dinheiro.

Nada descrito a seguir é infalível, mas ressalto que são métodos reais e que podem trazer resultados favoráveis ao seu caso.

Informação X Prova

Uma pesquisa OSINT pode indicar uma relação que merece ser investigada, mas a existência dessa relação não significa, por si só, que exista propriedade, fraude, ocultação patrimonial ou qualquer outra irregularidade.

1 — Analisando as informações iniciais

Esse é provavelmente o passo mais importante, pois isso influencia diretamente a chance de sucesso dos outros passos e também lhe permite decidir a abordagem que será adotada daqui para frente.

O ideal é que o cliente lhe traga dados como: nome completo, CPF, CNPJ, nomes de familiares próximos, nome da pessoa com quem o investigado se relaciona, nomes de amigos, outros indivíduos sobre os quais o cliente possui suspeitas, endereços suspeitos, redes sociais e veículos.

Esses e outros dados que o cliente traz são essenciais para começar a fazer as conexões, ter alguma ideia de onde começar e, quando necessário, saber onde se aprofundar.

Você, de forma geral, deve começar pelo investigado principal e ir ampliando para os outros dos quais você já tem os dados-base.

Respeite o nível de privacidade das pessoas das quais você terá informações, limite-se apenas à finalidade de investigação patrimonial e não ultrapasse o limite legal desse tipo de investigação.

2 — Primeiras pesquisas via cartório

https://www.ridigital.org.br/

No site do RI Digital é possível realizar três tipos de pesquisa principais: Pesquisa Prévia (pesquisa nacional via CPF ou CNPJ com um valor consideravelmente mais baixo. Ela serve como direcionamento para a Pesquisa Qualificada), Pesquisa Qualificada (para o CPF ou CNPJ) e Visualização de Matrícula (se você já tiver um endereço-alvo).

3 — Mas e os ocultos?

A pesquisa inicial de bens pode indicar se o investigado possui algo registrado no CPF ou CNPJ. Essa pode já ser a solução.

Em caso de não haver nada, você deverá utilizar os outros dados que o cliente trouxe. Amigos, familiares, esposa, marido, sócios, entre outros.

É um trabalho cansativo, extenso, caro e não é 100% garantido, apesar de haver, em certos casos, a possibilidade de se encontrar informações relevantes.

4 — Redes Sociais

As redes sociais vêm sendo usadas em tribunais como meio de prova de padrão de vida. Contudo, elas podem ser muito valiosas para bens ocultos. Uma análise profunda se faz necessária.

O objetivo é juntar o máximo de conexões possíveis relacionadas a um determinado patrimônio.

Por exemplo: o investigado sempre publica imagens e vídeos dele neste endereço, ele coloca o endereço como sendo de uma empresa dele, no cartório o imóvel está no nome da tia e, em uma diligência posterior, você confirma que pessoas externas associam o endereço como pertencente ao investigado.

Essas informações, quando analisadas em conjunto, formam uma conexão forte e podem justificar o aprofundamento daquela linha investigativa.

LEMBRE-SE: UM SÓ DADO NÃO PROVA NADA. VOCÊ PRECISA DE UM CONJUNTO DESTES DADOS E QUE ELES SE RELACIONEM.

Publicar uma foto de um fim de semana em uma casa com piscina não é necessariamente uma demonstração de que essa casa é do investigado e que ele a tem como bem oculto.

5 — E se não for o suficiente? O que eu faço?

O intuito aqui é introduzir. Existem métodos mais profundos e sensíveis do que estes, mas, nesse caso, a contratação de um investigador capacitado já se faz necessária.

O conteúdo descrito neste artigo serve para que você não fique na mão e, pelo menos, tenha uma forma de iniciar as próprias investigações.

Espero que eu tenha ajudado!